Introdução:
A partir de 1º de setembro de 2025, entra em vigor um novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor no setor de telecomunicações (RGC), com normas mais claras e protetivas.
Principais Mudanças Trazidas pelo RGC:
- Regras mais rígidas sobre atendimento ao consumidor — transparência e prazos;
- Penalidades mais severas para operadoras que descumprirem os direitos do consumidor;
- Direitos reforçados em casos de má prestação de serviços, cobranças indevidas e cancelamentos.
Impacto Prático:
Os consumidores terão proteção mais efetiva frente a falhas técnicas, cobranças abusivas e dificuldades de cancelamento. As operadoras precisarão se adequar sob pena de sanções mais pesadas.
Importância para a Advocacia do Consumidor:
- Novas bases legais sólidas para ações preventivas e reparatórias;
- Reforça o papel da advocacia em garantir qualidade e cumprimento de contratos de telecom.
Conclusão:
A entrada em vigor do RGC marca um avanço significativo nos direitos dos consumidores, igualando expectativas e responsabilidades entre usuários e prestadores de serviço.